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Termos de Uso

DATA DA ATUALIZAÇÃO: 25/JAN/2023

Cláusula Primeira: Introdução e Aceitação dos Termos

1.1 Ao acessar ou utilizar a plataforma da LimpMe (“Plataforma”), você (“Usuário”) concorda em cumprir e estar vinculado aos presentes Termos de Uso (“Termos”).

1.2 A LimpMe é uma plataforma de intermediação de serviços de limpeza automotiva por assinatura, conectando clientes assinantes a técnicos de limpeza automotiva credenciados (“Técnicos” ou “Limpers”).

1.3 É fundamental esclarecer que a LimpMe não é a executora dos serviços de limpeza e não mantém uma relação contratual de emprego ou subordinação com os Técnicos. Todos os Técnicos são profissionais autônomos, treinados e homologados pela LimpMe para garantir um padrão de serviço.

1.4 A relação contratual é estabelecida diretamente entre o Usuário e o Técnico, com a LimpMe atuando apenas como intermediadora.

1.5 Ao continuar a usar a Plataforma após quaisquer revisões destes Termos, o Usuário concorda em se vincular aos termos revisados. O Usuário será notificado sobre quaisquer alterações nos Termos por meio do e-mail cadastrado em sua conta na Plataforma.

1.6 A ausência de objeção ou resposta negativa ao e-mail de notificação dentro de um prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de envio será considerada como aceitação dos novos Termos por parte do Usuário.

Cláusula Segunda: Definições

2.1 Limpme: É uma plataforma de intermediação de serviços, ela conecta os clientes assinantes de sua plataforma com os técnicos habilitados a prestarem serviços através dela.

2.2 Usuários: Referem-se aos clientes assinantes que contratam a LimpMe para intermediar os serviços de limpeza automotiva.

2.3 Técnicos ou Limpers: São os profissionais autônomos que executam os serviços de limpeza automotiva.

2.4 Assinaturas: Consistem em planos de assinaturas recorrentes mensais contratados pelos Usuários.

2.5 Serviços: São os serviços de limpeza automotiva que a LimpMe intermedia entre os Usuários e os Técnicos.

2.6 Ciclo: Refere-se ao período da assinatura, que vai da data da contratação até a véspera do dia aniversário do mês subsequente.

2.7 Recorrência e Continuidade: Os serviços da LimpMe são recorrentes e contínuos, permanecendo ativos até que o Usuário manifeste o desejo, realize o ato de cancelamento.

2.8 Créditos: Representam o número de serviços que o Usuário escolheu para cada Ciclo mensal de assinatura. Os Créditos não são acumulativos.

2.9 Cadastro de Endereço: É a base de endereços do Usuário, onde podem ser cadastradas até duas localidades diferentes.

2.10 Endereço Principal: É o endereço destinado como local padrão para a execução dos Serviços.

2.11 Endereço Secundário: É um endereço alternativo para o Usuário, que deve ser expressamente notificado como o local de execução do Serviço.

2.12 Pagamentos: Todos os serviços da LimpMe são oferecidos por meio de planos de Assinaturas que variam de 1 a 4 serviços mensais, cada um com nomes temáticos. A LimpMe se reserva o direito de alterar os nomes, valores e condições desses planos.

Cláusula Terceira: Elegibilidade e Registro

3.1 Idade Mínima: Para utilizar a Plataforma e os Serviços da LimpMe, o Usuário deve ter pelo menos 18 anos de idade.

3.2 Criação de Conta: Para acessar os Serviços, o Usuário deve criar uma conta na Plataforma, fornecendo informações verdadeiras, precisas e completas conforme solicitado no formulário de registro.

3.3 Verificação de Informações: A LimpMe se reserva o direito de verificar as informações fornecidas pelo Usuário e de recusar o serviço ou o uso da Plataforma a qualquer momento, sem aviso prévio, por qualquer motivo.

3.4 Responsabilidade do Usuário: O Usuário é inteiramente responsável por manter a confidencialidade das informações de sua conta, incluindo, mas não se limitando a senha e identificação do Usuário.

3.5 Notificação de Uso Não Autorizado: O Usuário concorda em notificar imediatamente a LimpMe sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.

3.6 Restrições de Solicitação: Apenas o titular da conta, identificado pelo número de telefone cadastrado, pode fazer solicitações de serviços através dos canais de comunicação da Plataforma. Não serão permitidos terceiros solicitar serviços. O acesso aos serviços é permitido somente com o número de telefone cadastrado pelo canal de WhatsApp ou com login e senha na plataforma web.

Cláusula Quarta: Descrição dos Serviços

4.1 Natureza dos Serviços: A LimpMe atua como uma plataforma de intermediação de serviços de Limpeza Automotiva Ecológica ou A Seco por assinatura, conectando Usuários a Técnicos para a execução dos Serviços.

4.2 Especificação dos Serviços: Os serviços intermediados pela LimpMe incluem limpeza interna, que abrange poeira, pelos e similares, e limpeza externa, que inclui aplicação de cera premium e preteador de pneus.

4.3 Limitações dos Serviços: Não são realizados serviços de limpeza profunda, remoção de manchas, extração de resíduos orgânicos, ou qualquer serviço que exija grandes quantidades de água ou equipamentos de compressão específicos. Também não são realizados serviços de limpeza nas partes que não são aparentes do veículo, motor, caixa de rodas e semelhantes.

4.4 Padrão de Serviço: Todos os Técnicos são profissionais autônomos, treinados e homologados pela LimpMe para garantir um padrão de qualidade nos Serviços oferecidos.

4.5 Assinaturas e Créditos: Os Usuários podem escolher entre diferentes planos de Assinaturas, que variam de 1 a 4 Serviços mensais. Cada Assinatura possui um número específico de Créditos que são renovados a cada Ciclo. É expressamente declarado que os Créditos não são acumulativos.

4.6 Cadastro de Veículos e Endereços: Na Assinatura, os Assinantes podem cadastrar até 4 placas de veículos diferentes e 2 endereços, sendo um Endereço Principal e um Endereço Secundário.

4.7 Local de Execução: Os Serviços serão executados nos endereços cadastrados pelo Usuário. É prerrogativa e responsabilidade do Assinante Usuário oferecer condições mínimas para que o Técnico possa operar, incluindo acesso a garagem em caso de condomínios e permissões de acesso ao veículo.

4.8 Condições Mínimas: As condições mínimas para a execução dos Serviços incluem um local com espaço mínimo de 1 metro entre cada uma das laterais do carro, seco, coberto e com iluminação adequada.

4.9 Falta de Acesso: Caso o Técnico não tenha acesso ao local de execução do Serviço ou ao veículo, o Serviço será considerado executado com sucesso. O Técnico fica disponível por até 30 minutos de espera para que o cliente possa deixar o veículo acessível ao técnico dentro das condições mínimas estabelecidas conforme item 4.8.

4.10 Restrições de Solicitação: Conforme estabelecido na Cláusula 3, apenas o titular da conta pode solicitar Serviços, e o acesso é feito através do número de telefone cadastrado ou login e senha na plataforma web.

Cláusula Quinta: Condições Financeiras e Renovações de Assinatura

5.1 Modalidade de Pagamento: O pagamento pelos Serviços ora contratados será efetuado exclusivamente mediante cartão de crédito, conforme disponibilizado na Plataforma.

5.2 Ciclo de Faturamento: O Ciclo de Faturamento corresponderá ao período estabelecido na Cláusula Segunda, iniciando-se na data de celebração do presente termo de uso e findando-se na véspera do dia correspondente no mês subsequente.

5.3 Renovação Automática: Salvo manifestação contrária das Partes, a Assinatura será automaticamente renovada para um período idêntico ao Ciclo original. O Usuário outorga à LimpMe autorização para debitar o montante correspondente no cartão de crédito cadastrado.

5.4 Rescisão Unilateral: O Usuário poderá rescindir o presente termo a qualquer tempo, isento de quaisquer ônus, multas ou penalidades. Nesta hipótese, todos os Créditos ativos serão imediatamente cancelados, sem direito a reembolso.

5.5 Restituições e Créditos: Não haverá restituição de valores ou créditos por períodos de Assinatura não utilizados, e os Créditos não utilizados não serão transferíveis para Ciclos subsequentes.

5.6 Alteração de Preços: A LimpMe reserva-se o direito de modificar os preços das Assinaturas, mediante comunicação prévia de, no mínimo, quinze (15) dias. Tais modificações serão efetivadas no subsequente Ciclo de Faturamento após a comunicação.

5.7 Inadimplemento: Em caso de inadimplemento por parte do Usuário, a LimpMe reserva-se o direito de suspender ou rescindir o presente termo e os Serviços até a regularização do pagamento.


Cláusula Sexta: Obrigações e Responsabilidades das Partes

6.1 Obrigações da Intermediadora (LimpMe): A LimpMe se obriga a disponibilizar a Plataforma e intermediar os Serviços conforme os termos e condições estipulados no presente termo e em conformidade com a legislação vigente.

6.2 Obrigações do Usuário (Assinante): O assinante se compromete a utilizar a Plataforma e os Serviços em estrita observância ao presente termo, às políticas internas da LimpMe e à legislação aplicável.

6.3 Exclusão de Responsabilidade da intermediadora: A LimpMe exclui-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam decorrer da falha ou interrupção da Plataforma, bem como por danos e prejuízos causados ao veículo ou seus pertences.

6.4 Prazo para Reclamações e Manifestação da Intermediadora: O Assinante dispõe de um prazo de até 12 horas após a execução do Serviço para apresentar reclamações relativas ao veículo ou seus pertences. A Intermediadora, por sua vez, compromete-se a se manifestar no prazo de até 2 dias úteis subsequentes ao recebimento da reclamação.

6.5 Responsabilidade por Pertences: A Intermediadora recomenda que o Assinante retire quaisquer objetos de valor do veículo antes da execução do Serviço. Caso o Assinante opte por mantê-los, deverá comunicar formalmente à Central de Atendimento da LimpMe, listando todos os itens. A Intermediadora não se responsabiliza por itens não declarados.

6.6 Cláusula Indenizatória: O Assinante se obriga a indenizar e manter indene a Intermediadora de qualquer reivindicação, perda, dano, despesa ou responsabilidade decorrente de atos ou omissões que violem o presente Termo ou a legislação em vigor.

6.7 Foro e Legislação Aplicável: O presente Termo será interpretado e regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.

Cláusula Sétima: Confidencialidade e Proteção de Dados

7.1 Dever de Confidencialidade: As Partes se obrigam a manter em estrita confidencialidade todas as informações obtidas em virtude da execução do presente Termo, não podendo, sob qualquer hipótese, divulgá-las a terceiros sem o consentimento expresso da outra Parte.

7.2 Tratamento de Dados Pessoais: A Intermediadora (LimpMe) se compromete a adotar todas as medidas de segurança necessárias para a proteção dos dados pessoais do Assinante (Usuário), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais legislações aplicáveis.

7.3 Finalidade do Uso de Dados: A Intermediadora está autorizada a utilizar os dados pessoais do Assinante exclusivamente para fins de aprimoramento da Plataforma e oferta de novos Serviços, sempre em estrita observância às normas de proteção de dados pessoais.

7.4 Consentimento Expresso: O Assinante consente, de forma inequívoca, com a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais pela Intermediadora,

para as finalidades especificadas no presente Termo e nas políticas de privacidade da Intermediadora.

7.5 Revogação do Consentimento: O Assinante poderá revogar o consentimento concedido para o uso de seus dados pessoais a qualquer momento, mediante notificação escrita à Intermediadora, sem prejuízo de outras formas de revogação legalmente previstas.

Cláusula Oitava: Rescisão e Efeitos da Rescisão

8.1 Direito de Rescisão: Ambas as Partes poderão rescindir o presente Termo a qualquer momento, mediante notificação escrita à outra Parte, sem a necessidade de justificativa.

8.2 Efeitos da Rescisão: No caso de rescisão, todas as obrigações e responsabilidades das Partes cessarão imediatamente, exceto aquelas que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão, como as cláusulas relativas à confidencialidade e indenização.

8.3 Créditos e Pagamentos: No ato da rescisão, todos os créditos ativos do Assinante serão automaticamente expirados e não haverá reembolso de quaisquer valores pagos.

8.4 Notificação de Rescisão: A notificação de rescisão deverá ser feita por escrito e enviada pelos canais de comunicação oficialmente reconhecidos pelas Partes.

8.5 Isenção de Responsabilidade: A Intermediadora (LimpMe) não será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos sofridos pelo Assinante em razão da rescisão do presente Termo, salvo em casos de dolo ou culpa grave por parte da Intermediadora.

Cláusula Nona: Disposições Gerais

9.1 Integridade do Termo: Este Termo constitui o entendimento integral entre as Partes e substitui todas as comunicações, propostas ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.

9.2 Modificações e Emendas: Qualquer modificação ou emenda a este Termo deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as Partes para que tenha efeito legal.

9.3 Cessão: O Assinante não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações sob este Termo sem o consentimento prévio e por escrito da Intermediadora.

9.4 Nulidade Parcial: A eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

9.5 Renúncia: A renúncia ou omissão de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito dessa Parte de exigir o estrito cumprimento da mesma cláusula ou de qualquer outra cláusula no futuro.

9.6 Notificações: Todas as notificações e comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, por meio dos canais de comunicação oficialmente reconhecidos.

Cláusula Décima: Vigência e Prazo

10.1 Vigência do Termo: Este Termo entra em vigor na data de sua aceitação pelo Assinante e permanecerá vigente por prazo indeterminado, até que seja rescindido por qualquer das Partes em conformidade com a Cláusula Oitava.

10.2 Efeito Imediato de Rescisão: Qualquer das Partes poderá rescindir este Termo imediatamente, mediante notificação escrita à outra Parte, sem a necessidade de um período de notificação prévio.

10.3 Sobrevivência de Cláusulas: As cláusulas que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão deste Termo, continuarão em vigor após o término ou rescisão do mesmo.

10.4 Revisão de Cláusulas: Este Termo poderá ser revisado periodicamente pela Intermediadora, e o Assinante será notificado de quaisquer alterações, conforme estabelecido na Cláusula Primeira.

Cláusula Décima Primeira: Resolução de Disputas e Foro Competente

11.1 Tentativa de Resolução Amigável: Em caso de qualquer controvérsia, disputa ou divergência surgida entre as Partes em relação ao presente Termo, as Partes se comprometem, inicialmente, a envidar esforços para uma resolução amigável e negociada.

11.2 Submissão ao Foro: Na ausência de uma resolução amigável, fica desde já eleito o foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.

11.3 Cláusula Compromissória: As Partes poderão, de comum acordo, optar pela resolução de disputas por meio de arbitragem, de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem do Mercado, ou de outra entidade de arbitragem acordada entre as Partes.

Cláusula Décima Segunda: Disposições Finais

12.1 Títulos e Cabeçalhos: Os títulos e cabeçalhos das cláusulas são inseridos apenas para fins de referência e não afetam a interpretação do Termo.

12.2 Notificações: Todas as notificações e comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, por meio dos canais de comunicação oficialmente reconhecidos, e serão consideradas eficazes quando recebidas pela outra Parte.

12.3 Legislação Aplicável: Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

12.4 Integração de Anexos: Todos os anexos, apêndices ou documentos complementares que venham a ser assinados pelas Partes integram este Termo e a ele se subordinam.

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